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Aceitação
Ato pelo qual o segurador aceita o risco que lhe foi proposto. É a aprovação pela seguradora da proposta (do segurado) apresentada pelo corretor. A emissão da respectiva apólice de seguro deverá ocorrer dentro de 15 (quinze) dias.
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Acessórios
Peças ou Aparelhos instalados no veículo para lazer do usuário. Considera-se, para efeito do seguro, somente os componentes de áudio/vídeo desde que instalados de maneira permanente no veículo. Ex. rádio, toca-fitas, telefones móveis, televisões, DVDs, ...
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Acidente Pessoal
É toda lesão corporal, quer seja mortal ou não, causada efetiva e diretamente, ou por meios externos, violentos, súbitos e involuntários..
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Acidentes Pessoais de Passageiros
Cobertura que garante o pagamento de indenizações aos passageiros do veículo (dentro dos limites da importância segurada contratada) decorrentes de Danos Corporais, nos casos de acidentes com morte ou invalidez permanente.
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Adesão
Termo utilizado para definir características do contrato de seguro; contrato de adesão; ato ou efeito de aderir.
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Aditivo
Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem contudo alterar a cobertura básica nela contida, o mesmo que endosso.
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Agravação
Termo utilizado para definir ato do segurado em tornar o risco mais grave do que originalmente se apresenta no momento de contratação do seguro, podendo por isso perder o direito ao mesmo.
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Apólice
É o instrumento do contrato de seguro. É o ato escrito que constitui a prova normal desse contrato.
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Assistência 24 horas
Garantias adicionais de serviços emergenciais, tais como: mecânico, reboque, chaveiro, carro reserva, ambulância, hospedagem, entre outros.
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Avaria Pré-Existente
Dano existente no veículo antes da contratação do seguro, geralmente apurado na vistoria prévia. Exemplos: ferrugem, amassamento, rachadura de vidros ou faróis, danos à pintura (riscos ou descoloramento), etc...
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Aviso de Sinistro
Comunicação formal de um evento causador de dano ao bem segurado, feita pelo segurado à seguradora, com a finalidade de dar conhecimento específico das circunstâncias da ocorrência, como: dia, hora, local e descrição do acidente.
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Benefício
Importância que o segurador deve pagar na liquidação de um contrato de seguro, que consiste em um capital ou uma renda.
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Beneficiário
Pessoa a quem o segurado reconhece o direito de receber a indenização ou o benefício estipulado na apólice.
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Bilateral
É assim também chamado o contrato de seguro, em que duas partes tomam, sobre si, obrigações recíprocas.
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Bilhete de Seguro
É um documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado, que substitui a apólice de seguro, tendo mesmo valor jurídico da apólice e que dispensa o preenchimento da proposta de seguro..
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Boa Fé
É a convicção ou persuação de ter agido dentro da lei, ou de estar por ela amparado. O contrato de seguro é de estrita boa fé.
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Bônus
Termo que define o desconto a ser concedido ao segurado, na renovação de certos e determinados seguros, por não ter reclamado indenização ao segurador, durante o período de vigência do seguro; direito intransferível; desconto progressivo; redução no prêmio.
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Caducidade
É o perecimento de uma direito pelo seu não exercício em um certo intervalo de tempo marcado pela lei ou pela vontade das partes.
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Cancelamento
Baixa do seguro no registro geral de apólice, por falta de pagamento do prêmio, anulação do contrato ou pelo pagamento de indenização pela perda total do bem segurado.
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Capital Segurado
Termo utilizado pelo segurador pra definir o valor máximo de uma indenização nos seguros de Vida e Acidentes Pessoais.
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Carência
Período durante o qual a sociedade seguradora estará isenta de determinadas responsabilidades indenizatórias ao segurado, de acordo com o previsto contratualmente.
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Carregamento do Prêmio
Sobrecarga adicionada ao prêmio puro para cobertura dos gastos de aquisição dos negócios, despesas de gestão da sociedade e remuneração do capital empregado.
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Casco
Nos seguros de automóveis refere-se a estrutura geral do veículo (chassi, carroceria, motor e caixa) excluindo-se os acessórios e equipamentos adicionais.
Nos veículos de transporte de carga (caminhões) o casco é apenas o cavalo mecânico, excluindo-se as carrocerias.
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Certificado de Seguro
Nos seguros em grupo, é o documento expedido pela sociedade seguradora provando a existência do seguro para cada indivíduo componente do grupo segurado.
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Cláusula Beneficiária
É uma condição facultativa ao segurado, em que a Companhia de Seguros se obriga a efetuar quaisquer indenizações do bem segurado a uma terceira pessoa (física ou jurídica) determinada pelo segurado. Ocorre, por exemplo, nos contratos de locação, onde uma das exigências do locador é a contratação de uma apólice de seguro incêndio, garantindo apenas a área construída do imóvel, com cláusula beneficiária em seu favor.
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Cobertura
Ocorre quando a Seguradora passa a assumir os riscos que o segurado estava exposto. Estes riscos estão determinados no contrato de seguro através das garantias especificadas na apólice.
As coberturas comuns em uma apólice de automóvel, por exemplo, são:
Compreensiva - Danos causados em decorrência de Colisão, Incêndio, Roubo ou Furto;
Incêndio e Roubo - Somente os danos causados por Incêndio, Roubo ou Furto do veículo;
Responsabilidade Civil Facultativa - Danos Corporais ou Materiais causados a terceiros pelo proprietário do veículo, ou, por motorista (autorizado).
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Condições Gerais
Normas que regem todos os contratos de seguros, estabelecendo direitos e obrigações para o Segurado e para Seguradora.
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Condutor
Pessoa que, legalmente habilitada e autorizada pelo segurado, dirige o veículo ou o mantém sob sua responsabilidade no momento do sinistro.
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Contrato de Boa Fé
O conceito de boa fé; está definido no Código Civil Brasileiro. O Artigo 1.443 diz que segurado e segurador "são obrigados a guardar no contrato a mais estrita boa fé e veracidade, assim a respeito do objeto, como das circunstâncias e declarações a ele concernentes".
Já o artigo 1.444, diz que "o segurado perderá o direito ao valor do seguro se não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio".
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Corretor de Seguros
Termo que define pessoa física devidamente credenciada por meio de curso técnico específico e exame de habilitação profissional, autorizada pelos órgãos competentes a promover a intermediação de contrato de seguros e sua administração.
Perante a legislação brasileira o corretor de seguros é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as pessoas físicas ou jurídicas e as seguradoras. A habilitação do corretor(a) no exercício da profissão depende de seu registro regular na SUSEP-Superintendência de Seguros Privados, após a obtenção do diploma de aprovação em exame promovido pela FUNENSEG-Fundação Escola Nacional de Seguros.
Para a constituição de uma pessoa jurídica (Corretora de Seguros Ltda.) é obrigatório que seu sócio-gerente seja corretor oficial de seguros
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Cosseguro
Divisão de um risco segurado entre vários seguradores, ficando cada um deles responsável direto por uma quota-parte determinada do valor total do seguro.
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Dano
Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável de acordo com as condições da apólice.
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Danos Morais
Lesão abstratamente considerada, por causar danos em função de:
· Dor ou Sofrimento pela perda de um ente querido;
· Vergonha, Injúria Grave, Calúnia e Difamação;
· Lesão que deixe cicatrizes;
· Danos de Natureza Psicológica.
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Denúncia
Base de processo administrativo para verificação de infrações cometidas pelas sociedades de seguros.
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Depreciação
Ocorre quando quando um bem, móvel ou imóvel, sofre redução em seu valor pelo tempo de existência e/ou estado de conservação.
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Desconto de Fidelidade
É um desconto especial concedido pela Seguradora, na época da renovação da apólice, para que o segurado mantenha seu contrato de seguro junto à mesma companhia.
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Dupla Indenização
Cláusula adicional ao contrato de seguro de vida estipulando o pagamento em dobro do capital segurado, se a morte do segurado ocorrer em consequência de um acidente.
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Equipamento
Peças ou aparelhos fixados em caráter permanente com o objetivo de prestar serviços ao veículo ou a sua carga. Ex: guincho, munck, entre outros.
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Estipulante
É a pessoa física ou jurídica que contrata e administra uma apólice de seguro em favor de um grupo de pessoas seguradas. Nas apólices coletivas de veículos, por exemplo, uma empresa ou entidade pode ser a estipulante da apólice para todos os seus funcionários.
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Evento
Termo que define sinistro ou acontecimento que resulte em dano para o segurado, previsto de cobertura contratual, ou não.
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Extinção Contratual
O contrato de seguro extingue-se normalmente na data do seu vencimento, ou quando a Seguradora efetua uma indenização correspondente ao valor total garantido na apólice.
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Franquia
É a participação do segurado nos prejuízos de um sinistro, com um determinado valor pré-estabelecido na apólice, nos casos de eventos com perda parcial do bem.
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Furto
Subtração de um bem sem violência ou ameaça. É o simples desaparecimento do bem segurado na apólice.
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Furto Qualificado
Para efeito de cobertura técnica de seguro, entende-se por furto qualificado, exclusivamente, o ato de subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo, conforme definido no art. 155, parágrafo quarto, inciso I, do Código Penal.
A seguradora somente considerará o furto qualificado quando houver vestígios materiais inequívocos de destruição ou rompimento de obstáculos.
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Importância Segurada
É o valor estabelecido pelo segurado para o limite da indenização devida pela Seguradora, em caso de sinistro das coberturas contratadas em sua apólice.
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Indenização
Valor que a Seguradora deve pagar ao Segurado, seus beneficiários, herdeiros legais ou terceiros, em decorrência de evento coberto pelo contrato de seguro.
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Invalidez Permanente
É a perda, redução ou impossibilidade funcional de um membro ou órgão, parcial ou total, motivada por acidente pessoal e para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação.
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Lei dos Grandes Números
Princípio geral das ciências de observação, segundo o qual a frequência de determinados acontecimentos, observada em um grande número de casos análogos, tende a se estabilizar cada vez mais, à medida que aumenta o número de casos observados, aproximando-se dos valores previstos pela teoria das probabilidades.
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Limite Técnico
É o valor básico da retenção, que a companhia de seguros deve adotar em cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência atuarial.
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Liquidação de Sinistros
Expressão usada para indicar, nos seguros dos ramos elementares, o processo para apuração do dano havido em virtude da ocorrência do sinistro, suscetível de ser indenizado.
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Localização e Envio de Peças
Localização em concessionárias autorizadas de veículos, nacionais e importados, de uma determinada peça ou equipamento que porventura não esteja disponível na oficina onde se encontra o veículo do segurado (por motivo de pane ou acidente) e enviá-la diretamente a respectiva oficina ou ao próprio segurado.
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Má Fé
Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o consciente e propositadamente.
A má fé, considerada e consubstanciada na legislação de quase todos os países, assume, nos contratos de seguros, excepcional relevância.
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Morte Voluntária
É a que o segurado procura por sua livre e expontânea vontade.
De acordo com o art. 1440, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, são assim consideradas a morte recebida em duelo e o suicídio premeditado por pessoa em seu juízo.
A legislação brasileira não admite o seguro de tais riscos.
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Mutualismo
Princípio fundamental, que constitui a base de toda operação de seguro. É pela aplicação do princípio do mutualismo que as empresas de seguros conseguem repartir os riscos tomados, diminuindo, desse modo, os prejuízos que a realização de tais riscos lhes poderia trazer.
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Mútuo
Várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que a qualquer delas possa advir, em conseqüência do risco a que todas estão expostas.
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Nota de Seguro
É um documento de cobrança do prêmio de seguro que acompanha as apólices e endossos remetidos ao banco cobrador.
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Penalidade
Sanção prevista em lei, regulamento ou contrato, para casos específicos.
O segurador está sujeito à aplicação de certas penalidades por descumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de seguros.
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Perda Total
A perda total do objeto segurado, ocorre quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado.
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Prejuízo
Perda econômica em consequência de um dano corporal ou material, sofrido pelo Segurado e indenizável pela Seguradora, limitado ao valor contratado na apólice.
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Prêmio
É a soma em dinheiro, que o Segurado paga ao Segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco.
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Preposto
Título utilizado por pessoa física devidamente credenciada por Corretor de Seguros junto à SUSEP, autorizada a promover intermediação de contratos de seguros em nome e sob responsabiblidade do primeiro - Preposto de Corretor.
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Prescrição
Meio pelo qual, de acordo com o transcurso do tempo, se adquirem direitos e se extinguem obrigações.
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Primeiro Risco Absoluto
É a garantia do pagamento integral dos prejuízos até a importância segurada contratada na apólice de seguro, para cada cobertura que se referir o sinistro.
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Probabilidades
Diz-se da possibilidade de ocorrência de um determinado evento. A probabilidade pode ser matemática ou estatística.
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Proposta
Fórmula impressa, contendo um questionário detalhado, que deve ser preenchida pelo segurado ao candidatar-se ao seguro.
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Pro-Rata
Critério utilizado para cálculo de devolução do prêmio, ou, cobrança de prêmio adicional. Considera o tempo a decorrer até o término da vigência do seguro, ou, o tempo decorrido desde o início da vigência até o momento da alteração do contrato de seguro.
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Pulverização do Risco
Distribuição do seguro, por um grande número de seguradores, de modo a que o risco, assim disseminado, não venha a constituir, por maior que seja a sua importância, perigo iminente para a estabilidade da carteira.
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Reembolso
Devolução de valores ao segurado, efetuada pela Seguradora, referente a despesas pagas antecipadamente com recursos próprios do segurado por motivo de força maior, cobertos em contrato.
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Reserva Técnica
Termo utilizado para definir valores matematicamente calculados pelo Segurador, com base nos prêmios recebidos dos segurados, para garantia dos pagamentos eventuais dos riscos assumidos e não expirados; ex.: Reserva de Sinistros à Liquidar.
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Resgate
Valor recebido pelo Segurado, parcial ou total, referente a uma condição contratual específica em algumas modalidades de seguro. Ex: Previdência Privada e alguns seguros de Vida, com cláusula de resgate a cada período previamente acordado entre Segurado e Seguradora.
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Resseguro
Operação pela qual o segurador, objetivando diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.
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Retrocessão
Operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de parte das responsabilidades por ele aceitas a outro, ou outros resseguradores.
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Risco
Possibilidade de um acontecimento inesperado, causador de danos materiais ou pessoais, contra o qual, justamente, o seguro foi objeto.
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Roubo
É a subtração de coisa alheia móvel, mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
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Salvado
Refere-se ao que restou de um bem após a ocorrência de um sinistro indenizável pela Seguradora. Os salvados não são necessariamente sucatas, pois nos casos de furto ou roubo, após a indenização ao segurado, o bem pode ser recuperado pela Seguradora com poucas avarias, ou, até mesmo, em perfeito estado de conservação.
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Segundo Risco
É uma forma de indenização complementar a uma outra apólice de seguro emitida anteriormente, ou, de contratação compulsória. Mesmo assim, este complemento somente ocorre no caso do prejuízo ultrapassar a importância segurada do primeiro seguro. Temos como exemplo o caso do D.P.V.A.T., ou seja, ocorrendo um sinistro de Responsabilidade Civil - Danos Corporais, o primeiro seguro a indenizar será o D.P.V.A.T. (compulsório), caso não seja suficiente para cobrir os prejuízos é complementado, a segundo risco, pela apólice de RCF-Danos Corporais do veículo.
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Seguradora
Empresa com carta patente concedida pela SUSEP/MF, que promove a emissãoo de apólices de seguros com a cobrança dos prêmios correspondentes, assumindo o risco de efetuar indenizações aos segurados caso os bens garantidos venham a sofrer danos em decorrência de eventos previstos nas condições gerais dos respectivos contratos.
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Seguro
Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das partes, mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada, determinada importância, no caso da ocorrência de um evento futuro e incerto ou, de data incerta, previsto no contrato.
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Seguro em Grupo
É o seguro feito coletivamente no seguro de vida e acidentes pessoais. É um contrato global, ajustado por estipulante, empregador, clube, etc, em favor de muitas pessoas, o qual se reparte em tantos contratos distintos quantos são as pessoas seguradas.
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Seguro Social
Seguro que tem por fim proteger as classes economicamente mais fracas contra certos e determinados riscos (doença, velhice, invalidez e acidentes do trabalho).
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Sinistro
Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato, gerando uma indenização ao segurado por danos materiais e/ou pessoais ao bem garantido pela Seguradora.
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Sub-Rogação
É a transferência de direitos e ações do Segurado à Seguradora, após o pagamento da indenização, a fim de que possa agir legalmente contra terceiros responsáveis pelos prejuízos causados ao Segurado e por ela indenizados devidamente.
A sub-rogaçãoo de direitos também é importante para a Seguradora negociar os salvados, que passam a ser de sua inteira propriedade tão logo efetue as indenizações correspondentes.
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Tarifa
Relação das taxas correspondentes a cada classe de risco. É de acordo com a taxa constante da tarifa que o segurador calcula o prêmio relativo ao seguro que lhe é proposto.
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Terceiro
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que não tenha parentesco em 1º grau com o segurado, dependência econômico-financeira ou vínculo empregatício.
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Valor Atual
Indenizaçãoo do bem segurado, roubado ou destruído, pelo valor de um novo bem, deduzida a depreciaçãoo pelo uso, idade e estado de conservação.
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Valor de mercado
Atualiza o valor da indenização no dia do pagamento de acordo com o preço apurado no mercado, considerando o bem segurado em bom estado de conservação.
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Valor de Novo
Indenização do bem segurado, roubado ou destruído, pelo valor de um novo mercado, ou seja, o mesmo valor de reposição do bem, da mesma marca ou equivalente.
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Valor Determinado
Cláusula que determina que o valor da indenização seja de acordo com a quantia estipulada na apólice como a Importância Segurada do bem, independente de valor de mercado, valor atual, valor de novo, etc...
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Valor Médio de Mercado
Resultado obtido com a aplicação de média aritmética entre três ou mais cotações do valor de venda de um determinado bem, realizadas junto ao mercado correspondente do mesmo, com todas as suas características (marca, tipo, modelo e ano de fabricação) semelhantes ao do segurado na data da liquidação do sinistro.
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Vigência
Período de tempo do contrato de seguro (início e término da apólice). Geralmente a vigência corresponde ao período de 1 (hum) ano.
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Vistoria
Avaliação preliminar do bem a ser segurado, antes da formalização do contrato de seguro, realizada por pessoa autorizada pela seguradora, que servirá de base para a definição do estado geral do bem e fará parte integrante do contrato.
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Vistoria de Sinistro
Visita ao local onde se encontram os bens sinistrados a fim de apurar o montante dos prejuízos sofridos pelo segurado decorrente do evento previsto e cobertos pelo contrato de seguro.
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